O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino. Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental. Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil. O Ministério de Relações Exteriores recomenda que o interessado em viajar para fora do Brasil preencha o maior número possível de informações no formulário obrigatório, o Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV), para assim reduzir o prazo de processamento do pedido solicitado. Depois, é necessário entregar o protocolo assinado, com os documentos originais do respectivo viajante e ainda um comprovante de pagamento de rendimentos ao agente consular na embaixada ou consulado respectivo. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV).
Visto Americano:
Para emitir o visto norte-americano, o interessado paga uma taxa que lhe irá gerar uma senha (válida por 180 dias) com acesso a informações sobre a documentação necessária. Depois, os formulários são preenchidos e a entrevista marcada. Para solicitação do visto em si, é necessário pagar mais uma outra. O passaporte deve ter pelo menos seis meses de validade. A entrega da documentação não garante que o visto será concedido. A embaixada avisa que as recusas, geralmente, acontecem quando a pessoa demonstra ter vínculos o suficiente para querer permanecer de maneira ilegal nos EUA. Para solicitar o visto norte-americano visite o site oficial de informações de visto para os Estados Unidos .
México:
ELIMINA-SE O REQUISITO DE VISTO AOS PORTADORES DE PASSAPORTES COMUNS ENTRE MÉXICO E BRASIL, PARA VIAGEM DE CURTA DURAÇÃO. ESTA MEDIDA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DAS ZERO HORA DO DIA 16 DE MAIO DE 2013 No caso dos cidadãos brasileiros, a isenção será aplicável a favor dos Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas, por uma temporalidade de 180 dias, de conformidade com o estabelecido no artigo 40, fração I da Lei de Migração. Permitirá realizar atividades turísticas, de transito, desportivas, de negócios que não impliquem remuneração em território nacional, assistir a eventos e conferências e realizar estudos que não excedam de 180 dias. Para saber como solicitar o documento de entrada no México, visite o site da embaixada do país .
Japão:
A embaixada japonesa exige um formulário de solicitação para entrar no país, passagens de ida e volta, comprovantes de renda, cronograma de viagem ou o panfleto do pacote turístico. O processo para adquirir a permissão de entrada no local não costuma ser complicado. Os mesmos documentos são exigidos para a obtenção do visto chinês, além dos pagamentos das taxas consulares e de uma carta de vínculo empregatício com papel timbrado. Para maiores detalhes sobre como obter o visto, visite o site da embaixada do Japão no Brasil.
Europa ocidental e Rússia:
Os países que integram a Europa Ocidental e, mais recentemente, a Rússia não solicitam visto para os turistas brasileiros que irão ficar 90 dias em seus respectivos territórios, a cada 6 meses. Quem desejar ficar mais tempo precisa da autorização. Para evitar maiores problemas, além do passaporte com validade mínima de 6 meses, tenha em mãos a passagem de volta, os comprovantes de hospedagem, o seguro de saúde contratado e mostre que possui condições de bancar a sua estadia no continente. Para maiores detalhes, visite a embaixada ou o consulado do país de destino.