FEBRE AMARELA
A febre amarela (FA) é uma doença muito grave e representa um risco importante à saúde das pessoas. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 200.000 casos e 30.000 óbitos anuais por essa doença. A transmissão ocorre quando uma pessoa é picada por um mosquito (vetor)que esteja infectado pelo vírus da febre amarela.
Muitas áreas nas Américas, África e Ásia são suscetíveis à introdução e disseminação da FA: a ocorrência de dengue e chikunguya ( transmitidos pelo mesmo vetor) nessas regiões, demonstra que existe o risco inclusive de febre amarela urbana. No Brasil, a forma urbana foi erradicada em 1942, mas existe o risco potencial de retorno em cidades onde existe o mosquito da dengue, reintroduzido no país na década de 70, sendo também possível vetor do vírus da febre amarela.
De acordo com estimativas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças ( CDC) dos Estados Unidos, os riscos de doença e óbito por FA em viajantes não vacinados que permanecem em áreas endêmicas por período de duas semanas são, respectivamente, de 50/100.000 e 10/100.000 na África,e 5/100.000 e 1/100.000 na América do sul, uma incidência cerca de 10 vezes menor. Esse é um cálculo grosseiro, podendo não refletir o risco real já que muitos fatores podem interferir, tais como: estado imunológico do viajante, época do ano e concentração do vetor na região, adoção pelo viajante de medidas preventivas para picadas de mosquitos, exposição em ambientes externos dentre outros.
Prevenção:
A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença. Apresenta eficácia acima de 95%, induzindo a formação de anticorpos protetores após sete a dez dias da aplicação. É válida por 10 anos.
Deve-se vacinar toda população( com idade igual ou superior a nove meses de vida) que reside ou viaja para áreas de risco da doença, dentro ou fora do Brasil. É obrigatório também, a vacinação de viajantes com destino à países que fazem exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Prevenção (CIVP)
Mapa de áreas com e sem recomendação da vacina contra FA no Brasil pode ser acessado no site do Ministério da Saúde Clicando Aqui
O documento válido internacionalmente como comprovante de vacinação contra febre amarela (CIVP) pode ser adquirido em centros de vacinação públicos e privados, assim como na ANVISA, nos aeroportos. Consultar esses locais no site da ANVISA: www.anvisa.gov.br
Atenção às normas da ANVISA para emissão do CIVP
Maior de idade (18 anos):
Menor de idade.
A emissão do CIVP poderá ser feita sem a presença do menor de idade contanto que o responsável legal esteja presente portando
* Aconselha-se que a assinatura do CIVP seja igual à do passaporte (evitando possíveis complicações no país de destino, principalmente Austrália! )
* Não será entregue o CIVP a portadores que não os responsáveis legais pelo menor, conforme determinação da ANVISA